ATO DELIBERATIVO nº 876/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará será composto pelos seguintes servidores:
I – Daniel Mendes Aderaldo, Coordenador de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 022293;
II - Renato Carvalho Borges, Diretor do Núcleo de Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 03231;
III – Rodrigo Martiniano Ayres Lins, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 026731;
IV – Otávio Cesar Lima de Melo, Presidente da Comissão de Licitação e Controle de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 024162;
V – Lise Maria Eleutério Costa, Diretora do Departamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula 000121.
Art. 3º Os integrantes do Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não receberão nenhuma vantagem financeira para o exercício de suas atribuições.
Art. 4º O Comitê de Organização do II Festival de Música da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará perdurará até a finalização de todos os trabalhos inerentes ao seu fim institucional.
Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2019.