ATO DELIBERATIVO nº 877/2019

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 877/2019
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, NO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação do que estabelece o art. 14, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a adesão de novos segurados ao Sistema de Previdência Parlamentar de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999.
Parágrafo único. São segurados do Sistema de Previdência Parlamentar os contribuintes obrigatórios, facultativos, aposentados e pensionistas.

Art. 2º O segurado poderá, por meio de opção expressa, retirar-se do regime de previdência de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, nos termos do caput do art. 14, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 1º Se for exercida a opção prevista no caput deste artigo, será assegurada a contagem do tempo de contribuição vertido para o regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado, nos termos do disposto no § 9º, do art. 201, da Constituição Federal, e do § 2º, do art. 14, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 2º Fica assegurado aos contribuintes obrigatórios ou facultativos o direito de portar as contribuições para sistema de previdência de natureza complementar, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

Art. 3º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.

Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Bruno Gonçalves
2º VICE – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2019.