ATO DELIBERATIVO nº 882/2020

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ATO DELIBERATIVO Nº 882/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Promover o enquadramento funcional e salarial dos SERVIDORES de carreira do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Anexo V da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.

Art. 1º Os servidores do Quadro II – Poder Legislativo pertencentes à Carreira de Administração Legislativa ficam enquadrados conforme o disposto nos anexos I a VIII deste Ato e em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 17.091/2019.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de março do ano de 2020.

Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Bruno Gonçalves
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO

Ver Anexos.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2020.