ATO DELIBERATIVO nº 521/2000

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ATO DELIBERATIVO Nº 521/2000
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1999.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “será considerado tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, o período de mandato parlamentar compreendido entre a vigência da Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990 e o início do pagamento da contribuição prevista no art. 7º desta Lei Complementar, do Deputado Estadual e ex-Deputado Estadual que seja contribuinte do Sistema instituído por esta Lei Complementar”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.778/90 teve vigência a partir da data de 28 de dezembro de 1990, com a sua publicação no Diário Oficial do Estado da mesma data;

CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve por termo inicial a data de 28 de janeiro de 2000, com a instituição do referido Sistema pela Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2000;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nºs [06592/00; 01734/00; 06519/00; 06517/00; 03284/00; 01660/00; 01658/00; 01732/00; 01589/00; 06498/00; 07347/00; 01667/00; 03288/00; 06590/00; 06547/00; 06399/00; 06622/00; 01676/00; 03286/00; 02333/00; 06550/00; 07293/00; 06875/00; 01657/00; 01593/00; 01675/00; 06835/00; 01663/00; 01592/00; 06541/00; 06506/00; 06388/00; 01661/00; 03368/00; 06593/00; 01735/00; 03285/00; 01733/00; 06836/00; 01615/00; 06534/00; 03287/00; 01664/00; 06580/00; 01662/00; 06521/00; 01590/00; 01659/00; 07557/00; 01591/00];

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, os dias de mandato parlamentar estadual, nas contagens a seguir especificadas, compreendidos entre a vigência da Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990 e a data inicial para os pagamentos de contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar disciplinado pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999:

NÚMERO DO PROCESSOREQUERENTETEMPO DE AVERBAÇÃO POR PERÍODOTEMPO DE AVERBAÇÃO EM DIAS
06592/00Artur José Vieira Bruno01/02/1995 a 28/01/20001.823
01734/00Artur Silva Filho01/02/1991 a 15/09/19972.419
06519/00Cândida Maria Saraiva de Paula Pessoa Figueiredo01/02/1995 a 31/01/19991.461
06517/00Carlomano Gomes Marques01/02/1991 a 28/01/20003.284
03284/00Carlos Mauro Benevides Filho01/02/1991 a 28/01/20003.284
01660/00Casimiro Leite de Oliveira Neto01/02/1995 a 31/01/19991.461
01658/00César Augustulo Costa de Oliveira01/01/1993 a 31/01/1995761
01732/00Cid Ferreira Gomes01/02/1991 a 31/12/19962.161
01589/00Cirilo Antônio Pimenta Lima01/02/1991 a 31/12/19962.161
06498/00Dionísio Broxado Lapa Filho01/02/1999 a 28/01/2000362
07347/00Domingos Gomes de Aguiar Filho01/02/1995 a 28/01/20001.823
01667/00Edilson Veras Coelho Filho01/01/1993 a 31/01/19992.222
03288/00Eudoro Walter de Santana28/12/1990 a 31/01/1995 / 03/01/1997 a 28/01/20002.617
06590/00Fernando Hugo da Silva Colares01/02/1991 a 28/01/20003.284
06547/00Francisco Osmar Diógenes Baquit01/02/1999 a 28/01/2000362
06399/00Francisco de Paula Rocha Aguiar28/12/1990 a 07/10/19943.203
06622/00Francisco Rogério Osterno Aguiar01/02/1995 a 28/01/20001.823
01676/00Francisco Xavier Andrade Girão01/02/1991 a 07/10/1994 / 01/02/1995 a 31/12/19962.045
03286/00Gumercindo Tourinho Filho01/02/1995 a 31/01/1999 / 19/10/1999 a 28/01/20001.563
02333/00Heitor Muniz Gomes de Matos15/01/1993 a 31/01/1995747
06550/00Idemar Loiola Citó01/02/1995 a 28/01/20001.823
07293/00Ines Maria Correa de Arruda01/02/1999 a 28/01/2000362
06875/00João Alfredo Telles Melo28/12/1990 a 31/01/1991 / 01/02/1995 a 28/01/20001.858
01657/00João Ananias Vasconcelos Neto01/02/1995 a 31/12/1996700
01593/00José Arnon Cruz Bezerra de Menezes01/02/1991 a 31/01/19951.461
01675/00José Henrique de Azevedo28/12/1990 a 31/01/1991 / 03/01/1993 a 31/01/1995 / 28/07/1998 a 31/01/1999982
06835/00José Ilário Gonçalves Marques28/12/1990 a 31/01/1991 / 01/02/1999 a 28/01/2000397
01663/00José Jacome Carneiro de Albuquerque01/02/1991 a 31/01/19992.922
01592/00José Stênio Rios01/02/1991 a 31/01/19951.461
06541/00José Valdomiro Távora de Castro Júnior01/02/1995 a 28/01/20001.823
06506/00José Vasques Landim03/01/1997 a 28/01/20001.121
06388/00José Welington Landim01/02/1995 a 28/01/20001.823
01661/00Júlio César Costa Lima01/02/1995 a 31/12/1996700
03368/00Marcos César Cals de Oliveira28/12/1990 a 28/01/20003.319
06593/00Maria Gorete Pereira01/02/1995 a 28/01/20001.823
01735/00Maria Shylene Osterno Aguiar Silveira01/02/1991 a 31/01/19951.461
03285/00Manoel Beserra Veras01/02/1991 a 28/01/20003.284
01733/00Manoel Salviano Sobrinho01/02/1991 a 01/01/1993701
06836/00Moésio Loiola de Melo01/02/1991 a 28/01/20003.284
01615/00Nilo Sérgio Viana Bezerra28/12/1990 a 31/01/199135
06534/00Paulo Afonso Acioly Sousa Filho01/02/1995 a 28/01/20001.823
03287/00Pedro Augusto Timbó Camelo01/02/1991 a 28/01/20003.284
01664/00Pedro Julião Bandeira Régis11/10/1994 a 31/01/1995 / 03/01/1997 a 31/01/1999872
06580/00Raimundo Antônio Macedo01/02/1991 a 28/01/20003.284
01662/00Raimundo Nonato Prado Aguiar01/02/1991 a 31/01/19951.461
06521/00Ricardo Alves de Almeida01/02/1995 a 28/01/20001.823
01590/00Roberto Soares Pessoa01/02/1991 a 31/01/19951.461
01659/00Ted Rocha Pontes01/02/1991 a 31/01/19992.922
07557/00Teodorico José Menezes28/12/1990 a 19/10/19993.218
01591/00Tomaz Lima de Carvalho Rocha01/02/1995 a 31/01/19991.461

Art. 2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 15 dias de dezembro de 2000.

Dep. Welington Landim - Presidente
Dep. Vasques Landim - 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto - 2º Vice-Presidente
Dep. Marcos Cals - 1º Secretário
Dep. CARLOMANO MARQUES - 2º Secretário
Dep. Ilário Marques - 3º Secretário
Dep. Domingos Filho - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2000.