RESOLUÇÃO nº 748/2022

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 748/2022
APROVA A APRESENTAÇÃO, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISANDO ALTERAR OS ARTS. 166 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ESTABELECER QUE A UNIÃO DESTINE, NO MÍNIMO, 10% (DEZ POR CENTO) DA SUA RECEITA CORRENTE BRUTA ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EXCLUINDO DO CÔMPUTO DESTE PERCENTUAL AS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO FEDERAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: 

Art. 1.º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal. 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. 

 

Dep. Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4.º SECRETÁRIO


 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2022.