RESOLUÇÃO nº 747/2022

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RESOLUÇÃO Nº 747/2022
APROVA A APRESENTAÇÃO, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISANDO ALTERAR O INCISO I, E SUAS ALÍNEAS “A” E “B”, DO ART. 159 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: 

Art. 1.º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal. 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. 

Dep. Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4.º SECRETÁRIO

 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2022.