ATO DELIBERATIVO nº 898/2021

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ATO DELIBERATIVO Nº 898/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ESTUDOS DE LIMITES E DIVISAS TERRITORIAIS DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 4º da Constituição do Estado do Ceará de 1989; que estabelece que “o território cearense, para os fins das políticas governamentais de estímulo e desenvolvimento, será constituído por conformações regionais resultantes da aglutinação de municípios limítrofes, com base nas suas peculiaridades fisiográficas, socioambientais, sócio espaciais, socioeconômicas e socioculturais para fins de planejamento e gestão das ações do governo”;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.301, de 14 de abril de 2003, o Decreto-Lei nº 161, que criou o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE e o Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, que instituiu a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, firmado em 27 de fevereiro de 2014 e com vigência até 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará ainda possui número elevado de indefinições de limites intermunicipais e divisas interestaduais; e

CONSIDERANDO a necessidade de análise e proposição de revisão, atualização e georreferenciamento da malha territorial cearense,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (CEDITEC).

Art. 2º O CEDITEC tem por objetivo o estudo e a proposição de normas e procedimentos no âmbito do Estado do Ceará para a consolidação, revisão, atualização e georreferenciamento dos limites político-administrativos dos municípios cearenses e das divisas interestaduais.

Art. 3º O CEDITEC será composto por:

I – Grupo Gestor, integrado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, representada por um Parlamentar indicado por seu Presidente, com mandato coincidindo com o da Mesa; por dois membros a serem indicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/UE-CE e por dois membros indicados pelo Instituto de Pesquisa Estratégia Econômica do Estado do Ceará – IPECE.

II – Grupo Operacional, constituído por servidores da Assembleia Legislativa e integrantes de Grupo de Trabalho, na forma da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. de 08.11.2019), indicados por Ato da Presidência.

Parágrafo único. A representação do Grupo Gestor será realizada pelo membro oriundo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 4º Os atos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2021.

Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
 3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 18.05.2021