ATO DELIBERATIVO nº 992/2025

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ATO DELIBERATIVO Nº 992/2025
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 17, inciso XVII, alínea “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará),

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a homologação do concurso público de provas e títulos promovido por esta Assembleia Legislativa, por meio do Edital nº 13, de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a nomeação e posse de servidores para os cargos de provimento efetivo de Analista e Técnico Legislativo, providos na forma da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Avaliação Especial do Estágio Probatório, estabelecidos na Portaria nº 129, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade no serviço público estadual, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, combinados com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, do servidor constante do Anexo Único deste Ato, aprovado em concurso público de provas e títulos promovido por esta Assembleia Legislativa, e que foi considerado apto na Avaliação Especial do Estágio Probatório.

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO

Ver anexo único.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 09/09/2025.