ATO DELIBERATIVO nº 994/2025

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ATO DELIBERATIVO Nº 994/2025
INSTITUI O “DIA D DE SAÚDE DA MULHER – PREVENÇÃO É O MELHOR CAMINHO”, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE MAMOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que o câncer de mama é a neoplasia mais incidente entre as mulheres no Brasil, excluídos os casos de câncer de pele, e que o diagnóstico precoce é determinante para o êxito do tratamento;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso às mamografias, sobretudo para servidoras, dependentes e a comunidade do entorno da Assembleia Legislativa, superando barreiras de acesso, informação e acolhimento;

CONSIDERANDO a competência institucional da Assembleia Legislativa em promover políticas de bem-estar social, por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS;

CONSIDERANDO a relevância da campanha “Outubro Rosa”, movimento internacional de conscientização para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, cuja adesão fortalece a promoção da saúde da mulher;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o programa “Dia D de Saúde da Mulher – Prevenção é o Melhor Caminho”, destinado à realização de ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

Art. 2º O programa terá vigência de outubro a dezembro, com atividades presenciais no horário de 8h às 17h, nas dependências do Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS e na comunidade do entorno.

Art. 3º São objetivos do programa:
I – ampliar o acesso a exames de mamografia a servidoras, dependentes e comunidade do entorno, prioritariamente para mulheres de 50 a 69 anos, bem como para outras faixas etárias mediante indicação médica;
II – conscientizar servidoras, dependentes e comunidade do entorno sobre a importância do diagnóstico precoce;
III – realizar atividades educativas, de orientação sobre o autoexame e de promoção da saúde da mulher;
IV – distribuir materiais informativos e ofertar encaminhamentos necessários à rede de atenção à saúde.

Art. 4º Fica autorizada a contratação de empresa especializada para disponibilização de Unidade Móvel de Mamografia, destinada à realização do exame radiológico bilateral de baixa dose de radiação, mediante compressão da mama sobre plataforma apropriada, para rastreamento do câncer de mama, com entrega de laudo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Ato Deliberativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Art. 6º Compete ao Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades previstas neste Ato Deliberativo.

Art. 7º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2025.