ATO DELIBERATIVO nº 996/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Deliberativo n° 880/2020 ao disposto na Resolução n° 698/2019, em especial, quanto às atribuições dos órgãos da ALECE.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato Deliberativo n.° 880, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Equipe, o Programa ou o Grupo de trabalho deverá produzir relatório anual de suas atividades, no qual constará resumo das tarefas desenvolvidas.
Parágrafo único. O relatório de atividades deverá ser elaborado ao final de cada ano de funcionamento da Equipe, Programa ou Grupo de Trabalho, devendo ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) no prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso as atividades se encerrem antes de completar um ano, o relatório deverá ser apresentado no mesmo prazo, contado a partir da data de encerramento.” (NR).
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 10/11/2025.