RESOLUÇÃO nº 127/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, § 1º, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985. (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte ) dias, a partir de 01 de outubro fluente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 14 de outubro de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18.10.1985