RESOLUÇÃO nº 782/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica instituída a Comenda Rosa da Fonseca, destinada a homenagear, anualmente, até 5 (cinco) mulheres de destaque do Estado do Ceará, nos termos desta Resolução.
Art. 2.º A Comenda tem por objetivo distinguir e valorizar mulheres que, no ano imediatamente anterior à concessão, tenham se destacado em suas áreas de atuação profissional e representem a força e a determinação femininas do Ceará, em especial aquelas que atuem nas áreas da saúde, da educação, da cidadania e da justiça, da defesa dos direitos das mulheres, dos direitos das crianças, da cultura, do desenvolvimento econômico e social e da sustentabilidade ambiental.
§ 1.º Fica vedada a concessão da Comenda a pessoas que tenham sido condenadas por violações a direitos humanos, em especial aos de:
I – crianças e adolescentes;
II – mulheres;
III – idosos;
IV – pessoas com deficiência;
V – população LGBTQIA+;
VI – indígenas;
VII – população afrodescendente e quilombolas;
VIII – imigrantes e refugiados.
§ 2.º A vedação prevista no § 1.º deste artigo aplica-se após o trânsito em julgado da decisão condenatória e enquanto durarem os seus efeitos.
Art. 3.º Deverá ser constituída uma comissão para coordenar o processo de indicação e seleção das homenageadas, composta pelas Deputadas Estaduais, com a participação consultiva da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
§ 1.º Anualmente, cada Deputada Estadual poderá indicar uma única personalidade feminina, acompanhada de biografia e exposição de motivos em defesa da candidata à comenda, até 30 (trinta) dias antes da sessão de outorga.
§ 2.º A comissão selecionará até 5 (cinco) candidatas mais bem votadas em votação interna e apresentará o resultado à Mesa Diretora, a quem competirá decidir pela concessão da comenda.
§ 3.º Na reunião de seleção das homenageadas, cada Deputada Estadual poderá votar em até duas indicadas, observada a presença de quórum mínimo de maioria simples das deputadas para validade da deliberação.
§ 4.º A comissão será dissolvida após a conclusão do processo de outorga, podendo ser reconstituída no ano subsequente, conforme disposto neste artigo.
Art. 4.º A Comenda Rosa da Fonseca será concedida, anualmente, no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, ou no primeiro dia útil subsequente, em solenidade realizada durante Sessão Solene, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, convocada especificamente para este fim.
Parágrafo único. As homenageadas serão comunicadas pela Mesa Diretora sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberão a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art. 5.º A mulher condecorada com a Comenda de que trata esta Resolução só poderá recebê-la uma única vez, ainda que tenha atuação em mais de uma área.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.
DEP. ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA
1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. LARISSA GASPAR
2.ª VICE-PRESIDENTE
DEP. DE ASSIS DINIZ
1.º SECRETÁRIO
DEP. JEOVÁ MOTA
2.º SECRETÁRIO
DEP. FELIPE MOTA
3.º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 19/12/2025.