RESOLUÇÃO nº 743/2022

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RESOLUÇÃO Nº 743/2022
CONCEDE LICENÇA A DEPUTADA FERNANDA PESSOA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1.º Concede licença a Deputada Fernanda Pessoa para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de junho do corrente ano, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996. 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de junho de 2022. 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2022.