ATO DELIBERATIVO nº 1000/2026

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 1000/2026
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA AVALIAR PROJETOS DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO E PRESTAÇÕES DE CONTAS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.142/2016, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, inciso XVII, alínea “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da administração pública estadual; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar fluxos internos de análise, com parâmetros verificáveis para a apreciação de projetos, definição de contrapartidas e exame das prestações de contas; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º, da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, 

RESOLVE 

Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para atuar na análise de projetos e no exame das prestações de contas de contratos de patrocínio, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência. 

Art. 2º Compete à Equipe de Trabalho prevista no art. 1º instruir e emitir manifestações destinadas a subsidiar a decisão da autoridade competente, observadas as normas internas aplicáveis, especialmente para:  

I - verificar o enquadramento da demanda como patrocínio, conforme a Lei Estadual nº 16.142/2016, distinguindo-o das hipóteses que a lei expressamente não considera patrocínio; 

II - analisar a conformidade do projeto com os objetivos do patrocínio e com as premissas e diretrizes estabelecidas na Lei Estadual nº 16.142/2016; 

III – analisar, preliminarmente, a presença dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista exigidos pelo art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como a declaração formal de adimplência prevista no art. 6º, §3º, da mesma lei; 

IV - analisar a minuta do contrato de patrocínio, a fim de assegurar a inclusão das cláusulas exigidas pelo art. 7º da Lei Estadual nº 16.142/2016, especialmente uso da marca do patrocinador entre as contrapartidas, obrigação de prestação de contas e restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil; 

V - examinar a prestação de contas, exigindo do patrocinado a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 16.142/2016, com indicação objetiva de pendências e diligências necessárias à sua regularização, se for o caso; 

Art. 3º A Equipe de Trabalho constituída neste Ato terá vigência de até 2 (dois) anos, admitida prorrogação por igual período por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 4º A Equipe de Trabalho deverá produzir relatório anual de suas atividades, no qual constará resumo das tarefas desenvolvidas. 

§ 1º O relatório de atividades deverá ser elaborado ao final de cada ano de funcionamento da equipe, devendo ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e à Controladoria, no prazo de até 60 (sessenta) dias.  

§ 2° Caso as atividades se encerrem antes de completar um ano, o relatório deverá ser apresentado no mesmo prazo, contado a partir da data de encerramento. 

Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2026. 

 

DEP. ROMEU ALDIGUERI 

PRESIDENTE 

 

DEP. DANNIEL OLIVEIRA 

1.º VICE-PRESIDENTE 

 

DEP. LARISSA GASPAR 

2.ª VICE-PRESIDENTE 

 

DEP. DE ASSIS DINIZ 

1.º SECRETÁRIO 

 

DEP. JEOVÁ MOTA 

2.º SECRETÁRIO 

 

DEP. FELIPE MOTA 

3.º SECRETÁRIO 

 

DEP. JOÃO JAIME 

4.º SECRETÁRIO 

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2026.