ATO DELIBERATIVO nº 448/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º - É fixado o Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, de acordo com o § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 26 de Junho de 1992, com vigência a partir de 1º de setembro de 1993, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores:
Subsídio............................................................CR$ 276.448,68
Representação.................................................CR$ 194.061,37
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de setembro de 1993.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 15 DE SETEMBRO DE 1993.
FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1993.