ATO DELIBERATIVO nº 451/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo.
Art. 1º - É fixado o subsídio e a Representação dos senhores Deputados, de acordo com o § 5º do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 26 de junho de 1992, com vigência a partir de 1º de novembro de 1993, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que recebe o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores:
Subsídio.........................................CR$ 390.290,25
Representação..............................CR$ 273.975,86
Total..............................................CR$ 664.266,11
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS DE NOVEMBRO DE 1993.
FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1993.