ATO DELIBERATIVO nº 454/1994

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ATO DELIBERATIVO Nº 454/1994
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, DE ACORDO COM O § 5º DO ART. 51 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 7, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo.

Art. 1º - É fixado o Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, de acordo com o § 5º do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 26 de junho de 1992, com vigência a partir de 1º de março de 1994, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores; expressos em Unidade Real de Valor – URV:

Subsídios.............................................2.034,93 

Representação....................................1.679,32

 Total....................................................3.714,25

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão aos 01 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE MARÇO DE 1994.

FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/1994.