ATO DELIBERATIVO nº 455/1994

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ATO DELIBERATIVO Nº 455/1994
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, DE ACORDO COM O § 5º DO ART. 51 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 7, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo.

Art. 1º - Os valores do Subsídio e da Representação dos Deputados Estaduais, convertidos em URV em 1º de março de 1994, passam a ser, respectivamente: 1.801.56 e 1.264,65.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão aos 01 de março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE JUNHO DE 1994.

FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1994.