ATO DELIBERATIVO nº 458/1994
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII, b, da Resolução nº 227, de 30.03.1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - O enquadramento por descompressão dos servidores do Quadro II - Poder Legislativo previsto no inciso II, do art. 47 da Lei nº 12.075 de 15.02.1993, com a nova redação dada pela Lei nº 12.252-A de 07.03.1994, regulamentada através do Ato Normativo nº 186 de 24.11.1994, se faz atravéz do presente Ato Deliberativo e de acordo com o anexo único, parte integrante deste Ato.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
ARTUR SILVA - PRESIDENTE
ESTÊNIO RIOS - 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES - 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3º SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1994.