ATO DELIBERATIVO nº 462/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra b, do inciso XVIII do art. 16, da Resolução nº 287, de 30.03.90 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO, o estabelecido no § 2º, do Art. 27 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto Legislativo Estadual nº 393, de 15.12.94, que fixa o percentual da remuneração dos Deputados Estaduais em 75% do que percebem os Deputados Federais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustar os valores da remuneração dos Membros da Assembléia Legislativa do Ceará, de acordo o disciplinado no Decreto Legislativo Federal nº 07/95;
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração e a ajuda de custo dos Deputados Estaduais ficam constituídas nos termos do § 2º, do Art. 27 da Constituição Federal, com base nos seguintes valores:
SUBSÍDIO FIXO..................................................................................................2.250,00
SUBSÍDIO VARIÁVEL..........................................................................................2.250,00
SUBSÍDIO ADICIONAL........................................................................................1.500,00
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1995.
CID GOMES - PRESIDENTE
DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL VERAS - 1º SECRETÁRIO
IDEMAR CITÓ - 2º SECRETÁRIO
CARLOMANO MARQUES - 3º SECRETÁRIO
TED PONTES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/02/1995.