ATO DELIBERATIVO nº 466/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, alínea “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam sem efeito os Atos concedendo disposição de servidores do Poder Legislativo Estadual, para terem exercício em outros órgãos ou entidades da administração pública em geral.
§ 1º - Excluem-se da medida deste artigo os servidores postos à disposição do Poder Executivo Estadual, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - Os servidores alcançados por esta medida deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 2º - A partir do dia 17 de abril em curso, todos os servidores deste Poder, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, para atualização do Cadastro, e tirar fotografia, que comporá o Cartão Magnético a ser instalado neste Poder.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 1995.
CID GOMES - PRESIDENTE
MOÉSIO LOIOLA - 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL VERAS - 1º SECRETÁRIO
IDEMAR CITÓ - 2º SECRETÁRIO
CARLOMANO MARQUES - 3º SECRETÁRIO
TED PONTES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/1995.