ATO DELIBERATIVO nº 472/1996
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII, b, combinado com o disposto no inciso II do mesmo artigo, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
Considerando ser a quinta-feira da Semana Santa o dia em que se iniciam os rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
RESOLVE:
Artigo único - É declarado facultativo o ponto dos servidores do Poder Legislativo no dia 4 de abril de 1996.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 2 DE ABRIL DE 1996.
CID GOMES - PRESIDENTE
MOÉSIO LOIOLA - 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL VERAS - 1º SECRETÁRIO
IDEMAR CITÓ - 2º SECRETÁRIO
CARLOMANO MARQUES - 3º SECRETÁRIO
TED PONTES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/1996.