ATO DELIBERATIVO nº 531/2002

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ATO DELIBERATIVO Nº 531/2002

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “será considerado tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, o período de mandato parlamentar compreendido entre a vigência da Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990 e o início do pagamento da contribuição prevista no art.7º desta Lei Complementar, do Deputado Estadual e ex- Deputado Estadual que seja contribuinte do Sistema instituído por esta Lei Complementar”;

CONSIDERANDO que a Lei nº11.778/90 teve vigência a partir da data de 28 de dezembro de 1990, com a sua publicação no Diário Oficial do Estado da mesma data;

CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve por termo inicial a data de 28 de janeiro de 2000, com a instituição do referido Sistema pela Resolução nº429 de 14 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2000;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nºs [06861/00; 07716/00; 07719/00; 07687/00; 07720/00; 07688/00; 07703/00; 07509/00; 07705/00; 06977/00; 07624/00; 07704/00; 07702/00];

RESOLVE:

Art.1º - Ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, os dias de efetivo mandato parlamentar estadual, nas contagens a seguir especificadas, compreendidos entre a vigência da Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990 e a data inicial para os pagamentos de contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar disciplinado pela Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999:

NÚMERO DO PROCESSOREQUERENTETEMPO DE AVERBAÇÃO POR PERÍODOTEMPO DE AVERBAÇÃO EM DIAS
06861/00Acilon Gonçalves Pinto Júnior01/02/1999 a 28/01/2000362
07716/00Antônio Pinheiro Granja01/02/1999 a 28/01/2000362
07719/00Antônio Roque de Araújo01/02/1999 a 28/01/2000362
07687/00Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior01/02/1999 a 28/01/2000362
07720/00Fabíola Alencar de Biscuccia01/02/1999 a 28/01/2000362
07688/00Francisco Holanda Guedes01/02/1999 a 28/01/2000362
07703/00Francisco Marcelo Sobreira01/02/1999 a 28/01/2000362
07509/00João Bosco Paz Rebouças15/01/1993 a 28/01/20002.570
07705/00José Sarto Nogueira Moreira01/02/1995 a 28/01/20001.823
06977/00José Sérgio Teixeira Benevides01/02/1999 a 28/01/2000362
07624/00Patricia Lúcia Saboya Ferreira Gomes01/02/1999 a 28/01/2000362
07704/00Paulo Carlos Silva Duarte01/02/1991 a 28/01/20003.284
07702/00Paulo Sérgio Bessa Linhares01/02/1999 a 28/01/2000362

Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DIAS DE ABRIL DE 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO

DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO

DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2002.