ATO DELIBERATIVO nº 531/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “será considerado tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, o período de mandato parlamentar compreendido entre a vigência da Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 19
CONSIDERANDO que a Lei nº11.778/90 teve vigência a partir da data de 28 de dezembro de 1990, com a sua publicação no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve por termo inicial a data de 28 de janeiro de 2000, com a instituição do referido Sistema pela Resolução nº429 de 14 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2000;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nºs [06861/00; 07716/00; 07719/00; 07687/00; 07720/00; 07688/00; 07703/00; 07509/00; 07705/00; 06977/00; 07624/00; 07704/00; 07702/00];
RESOLVE:
Art.1º - Ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, os dias de efetivo mandato parlamentar estadual, nas contagens a seguir especificadas, compreendidos entre a vigência da Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990 e a data inicial para os pagamentos de contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar disciplinado pela Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999:
| NÚMERO DO PROCESSO | REQUERENTE | TEMPO DE AVERBAÇÃO POR PERÍODO | TEMPO DE AVERBAÇÃO EM DIAS |
|---|---|---|---|
| 06861/00 | Acilon Gonçalves Pinto Júnior | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07716/00 | Antônio Pinheiro Granja | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07719/00 | Antônio Roque de Araújo | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07687/00 | Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07720/00 | Fabíola Alencar de Biscuccia | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07688/00 | Francisco Holanda Guedes | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07703/00 | Francisco Marcelo Sobreira | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07509/00 | João Bosco Paz Rebouças | 15/01/1993 a 28/01/2000 | 2.570 |
| 07705/00 | José Sarto Nogueira Moreira | 01/02/1995 a 28/01/2000 | 1.823 |
| 06977/00 | José Sérgio Teixeira Benevides | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07624/00 | Patricia Lúcia Saboya Ferreira Gomes | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
| 07704/00 | Paulo Carlos Silva Duarte | 01/02/1991 a 28/01/2000 | 3.284 |
| 07702/00 | Paulo Sérgio Bessa Linhares | 01/02/1999 a 28/01/2000 | 362 |
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DIAS DE ABRIL DE 2002.
DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO
DE
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2002.