ATO DELIBERATIVO nº 532/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.6º da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº[00011/01]; e que o mesmo foi instruído da documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
CONSIDERANDO que o primeiro recolhimento da contribuição prevista no art.7º do referido diploma legal, na condição de contribuinte facultativo, corresponde ao mês de janeiro de 2001.
RESOLVE:
Art.1º - Fica inscrito a partir de 02 de janeiro de 2001, na condição de contribuinte facultativo do Sistema de Previdência Parlamentar, o Ex-Deputado JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, nos termos do art.6º da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DIAS DE ABRIL DE 2002.
DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2002.