ATO DELIBERATIVO nº 533/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução n°389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto na parte inicial do §4° do Art.1° da Lei n°12.984, de 29 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º. As progressões e promoções funcionais dos servidores públicos do Quadro II - Poder Legislativo, devem ser realizadas até a data de 30 de maio de 2002.
Art.2º. O Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa determinará a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no Art.1° deste Ato Deliberativo.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DIAS DE ABRIL DE 2002.
DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2002.