RESOLUÇÃO nº 738/2022

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RESOLUÇÃO Nº 738/2022
CRIA A MEDALHA ESPERANÇA GARCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1.º Fica instituída a Medalha Esperança Garcia, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a mulheres advogadas com destaque na atuação em defesa dos direitos humanos, da justiça social e na defesa das mulheres no Estado do Ceará. Parágrafo único. A Medalha de que trata a presente Resolução será concedida a 1 (uma) mulher, por sessão legislativa.

Art. 2.º A escolha da agraciada com a Medalha Esperança Garcia será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante indicação fundamentada de 1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais. 

Art. 3.º A Medalha Esperança Garcia será concedida em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no dia 15 de dezembro, Dia Nacional da Mulher Advogada. Parágrafo único. A homenageada será comunicada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia. 

Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora. 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2022.