ATO DELIBERATIVO nº 535/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 29 de dezembro de 1999 (Regimento Interno) e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº470, de 14 de junho de 2002 (dispõe sobre regulamentação da progressão e promoção funcional dos servidores do Poder Legislativo), que segundo o seu Art.18: “Os casos omissos serão resolvidos pelo 1º Secretário da Assembléia Legislativa após parecer do Departamento de Recursos Humanos, proferido por intermédio da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras”;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos processos de nos06904/2002, 06905/2002, 04164/2002 e 04231/2002.
RESOLVE:
Art.1º - Fica implementada a promoção / progressão dos SERVIDORES do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, abaixo relacionados, sem prejuízo das promoções / progressões dos demais servidores:
| MAT | NOME | SITUAÇÃO ANTERIOR 01/07/99 | SITUAÇÃO NOVA 01/07/00 | 1º INTERST 30/06/00 | 2º INTERST 30/06/01 |
|---|---|---|---|---|---|
| 490.969 | Francisco Álvaro de Sousa | ADO-20 | ADO-24 | Progressão | Progressão |
| 736.796 | Lúcia Vanda Dias Alcântara Galeno | ANS-10 | ANS-12 | Promoção | |
| 755.408 | Maria Ruicineide Silva de Almeida | ANS-06 | ANS-08 | Progressão |
Art.2º - Fica retificada, na forma a seguir, a Promoção da servidora do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo abaixo discriminada:
| MAT | NOME | SITUAÇÃO ANTERIOR 01/07/99 | SITUAÇÃO NOVA 01/07/00 | 1º INTERST 30/06/00 | 2º INTERST 30/06/01 |
|---|---|---|---|---|---|
| 767.961 | Christiana Maria Oriá Gurgel Bezerra | ANS-10 | ANS-12 | Promoção | ------- |
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência com a sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2002.
DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO
DE
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/10/2002.