ATO DELIBERATIVO nº 535/2002

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ATO DELIBERATIVO Nº 535/2002

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 29 de dezembro de 1999 (Regimento Interno) e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº470, de 14 de junho de 2002 (dispõe sobre regulamentação da progressão e promoção funcional dos servidores do Poder Legislativo), que segundo o seu Art.18: “Os casos omissos serão resolvidos pelo 1º Secretário da Assembléia Legislativa após parecer do Departamento de Recursos Humanos, proferido por intermédio da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras”;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos processos de nos06904/2002, 06905/2002, 04164/2002 e 04231/2002.

RESOLVE:

Art.1º - Fica implementada a promoção / progressão dos SERVIDORES do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, abaixo relacionados, sem prejuízo das promoções / progressões dos demais servidores:

MATNOMESITUAÇÃO ANTERIOR 01/07/99SITUAÇÃO NOVA 01/07/001º INTERST 30/06/002º INTERST 30/06/01
490.969Francisco Álvaro de SousaADO-20ADO-24ProgressãoProgressão
736.796Lúcia Vanda Dias Alcântara GalenoANS-10ANS-12Promoção 
755.408Maria Ruicineide Silva de AlmeidaANS-06ANS-08Progressão 

Art.2º - Fica retificada, na forma a seguir, a Promoção da servidora do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo abaixo discriminada:

MATNOMESITUAÇÃO ANTERIOR 01/07/99SITUAÇÃO NOVA 01/07/001º INTERST 30/06/002º INTERST 30/06/01
767.961Christiana Maria Oriá Gurgel BezerraANS-10ANS-12Promoção-------

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência com a sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO

DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO

DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/10/2002.