ATO DELIBERATIVO nº 467/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item VI, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno) e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, publicada no diário Oficial de 18.02.93,
RESOLVE retificar o Enquadramento Salarial Automático de Servidor da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica excluído da função de Contador - ANS-1, o servidor JOSÉ EDIR ARAÚJO, que passará a ocupar a função Assistente de Administração - ADO-14, na forma da tabela abaixo:
| NOME | SITUAÇÃO ATUAL (FUNÇÃO) | G.OC. | REF | CLASSE | SITUAÇÃO NOVA (FUNÇÃO) | G.OC. | REF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ EDIR ARAÚJO | CONTADOR | ANS | 1 | I | ASSIST. DE ADM. | ADO | 14 |
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos providenciará, independentemente de requerimento, as alterações na ficha de Cadastro do servidor reenquadrado de acordo com o presente Ato.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE JANEIRO DE 1995.
CID GOMES - PRESIDENTE
CIRILO PIMENTA - 1º VOGAL
DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
MANOEL VERAS - 1º SECRETÁRIO
IDEMAR CITÓ - 2º SECRETÁRIO
CARLOMANO MARQUES - 3º SECRETÁRIO
TED PONTES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1995.