ATO DELIBERATIVO nº 536/2002

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ATO DELIBERATIVO Nº 536/2002

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as atividades relevantes de assessoria técnica e apoio administrativo às Comissões Técnicas Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o exercício dessas atividades e de racionalizar as despesas de pessoal correspondentes;

RESOLVE:

Art.1º. Os servidores do Quadro II - Poder Legislativo, titulares de cargos efetivos ou funções deste Poder, que tenham sido lotados nas Comissões Técnicas Permanentes por aprovação em processo seletivo destinado a lotações, para o exercício de atividades relevantes de assessoria técnica e apoio administrativo, e os que venham a ser lotados nas Comissões Técnicas Permanentes pela mesma forma, cumprirão a carga horária de trabalho prevista no Art.254 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.

Art.2º. É concedida aos servidores referidos no Art.1º deste Ato Deliberativo, a gratificação prevista nos Arts.132, IV, e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, nos seguintes valores:

I - atividade de assessoria: R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);

II - atividade de apoio administrativo: R$400,00 (quatrocentos reais).

§1º. A gratificação prevista no caput deste artigo tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efeito exercício das atividades de assessoria técnica e de apoio administrativo às Comissões Técnicas Permanentes, e nos afastamentos previstos nos incisos I a III, X, XII, XIII e XV do Art.68 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.

§2º. A gratificação prevista no caput deste artigo também compensará serviços extraordinários realizados pelos servidores que a recebam.

Art.3º. A gratificação estabelecida no Art.2º deste Ato Deliberativo não poderá ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, e será reajustada na mesma data e no mesmo índice do reajuste geral dos servidores públicos civis estaduais.

Art.4º. Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. EUDORO SANTANA - 3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/2003.