ATO DELIBERATIVO nº 537/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 537/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art.2º do Decreto Legislativo nº393, de 15 de dezembro de 1994, segundo o qual “Os valores da remuneração dos Deputados serão reajustados por Ato da Mesa Diretora na mesma data e na mesma percentagem concedida aos Deputados Federais”;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº393, de 15 de dezembro de 1994, foi considerado prorrogado em sua vigência durante a 25ª Legislatura, conforme ratificado pelo Decreto Legislativo nº440, de 31 de dezembro de 2002, na parte final do parágrafo único de seu Art.1º;

CONSIDERANDO o disposto no Art.6º do Decreto Legislativo nº7, de 1995, do Congresso Nacional, pelo qual os subsídios dos Deputados Federais e Senadores “serão reajustados, uniformemente, a partir de 1º de fevereiro de 1995, por atos das Mesas, na mesma data e no mesmo percentual aplicável aos servidores da União”;

CONSIDERANDO que, por força do citado Art.6º do Decreto Legislativo nº7, de 1995, do Congresso Nacional, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, pelo Ato nº105, de 2002, reajustou, em fevereiro de 2002, os subsídios dos Deputados Federais em 3,5%, com efeitos financeiros a partir de janeiro do mesmo ano, sendo esse o reajuste concedido aos servidores públicos da União, através da Lei nº10.331, de 18 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa não observou, após a publicação do citado Ato nº105, de 2002, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, o disposto no Art.2º do Decreto Legislativo nº393, de 15 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que, na forma dos preceitos referidos, os Deputados Estaduais e suplentes em exercício entre os meses de janeiro de 2002 e janeiro de 2003, inclusive, têm direito às diferenças remuneratórias correspondentes a 3,5% sobre os subsídios recebidos nesse mesmo período;

RESOLVE:

Art.1º. É autorizado o pagamento aos Deputados Estaduais e aos suplentes em exercício no período de janeiro de 2002 a janeiro de 2003, das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre os subsídios percebidos nesse período, correspondendo esse índice ao reajuste devido por força do Art.2º do Decreto Legislativo nº393, de 15 de dezembro de 1994, com base no Ato nº105, de 2002, da Mesa da Câmara dos Deputados Federais, não implementado a partir de janeiro de 2002, quando se tornou devido na forma da legislação aplicável.

Art.2º. A Diretoria-Geral da Assembléia Legislativa adotará, de ofício, todos os atos necessários ao cumprimento do disposto no Art.1º deste Ato Deliberativo.

Art.3º. Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DE JANEIRO DE 2003.

DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. GORETE PEREIRA - 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE -
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/2003.