ATO DELIBERATIVO nº 538/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 538/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução n°389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art.1°. Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2003, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembléia Legislativa.

Art.2°. Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 2003, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.

Art.. Responderão pelo expediente dos cargos em comissão e das funções enumeradas no Art.2° deste Ato Deliberativo, a partir de 31 de janeiro de 2003 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados, ressalvados o cargo em comissão de Chefe da Assessoria Militar e as hipóteses previstas nos §§1° e 2° desse artigo.

§1°. Continuarão a responder pelos cargos em comissão e pelas funções referidas no Art.2° desse Ato Deliberativo, até ulterior deliberação, os servidores que, em 31 de janeiro de 2003, estejam substituindo ou respondendo pelos respectivos expedientes.

§2°. Na impossibilidade de algum dos ocupantes exonerados ou dispensados pelos Arts. 1° e 2° deste Ato Deliberativo, ou dos servidores referidos no §1° deste artigo, responder pelo expediente dos cargos em comissão e das funções gratificadas enumeradas no Art.2°, ou estando vago o cargo comissionado ou a função, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, em sendo necessário, designará, por Ato específico e até ulterior deliberação, responsável pelo expediente.

§3°. As designações previstas nesse artigo obedecerão ao disposto no Art.41 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974.

Art.4°. Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2003, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, prevista nos Arts.132 e 135 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados, a partir da mesma data, os exercedores das funções correspondentes.

Parágrafo único. Em tendo o exercedor da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considera-se revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.

Art.5º. Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas previstas em seus artigos.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2003.

DEP. WELINGTON LANDIM - PRESIDENTE
DEP. GORETE PEREIRA - 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. JOSÉ SARTO - 2º VICE-PRESIDENTE -
DEP. MARCOS CALS - 1º SECRETÁRIO
DEP. GIOVANNI SAMPAIO - 2º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. DOMINGOS FILHO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/01/2003.