ATO DELIBERATIVO nº 540/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no §5º do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “ §5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nos [00623/2003; e 00656/2003]; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam os REQUERENTES excluídos do Sistema de Previdência Parlamentar e desaverbados os dias de efetivo mandato parlamentar estadual, nas contagens a seguir especificadas, bem como determinado o ressarcimento dos valores correspondentes nos termos do §5º do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.
| NÚMERO DO PROCESSO | REQUERENTE | TEMPO A SER DESAVERBADO POR PERÍODO | TEMPO A SER DESAVERBADO EM DIAS | VALOR TOTAL RECOLHIDO |
|---|---|---|---|---|
| 00623/2003 | Heriberto da Silva Farias | 01/02/1999 a 31/01/2003 | 1461 | R$26.723,40 |
| 00656/2003 | Paulo Carlos Silva Duarte | 01/02/1991 a 31/01/2003 | 4383 | R$23.775,40 |
Art.2º - O valor a ser ressarcido será atualizado pelo índice de remuneração da caderneta de poupança do mês correspondente à data do pagamento, feitos os devidos ajustes de imposto de renda e comunicação à Receita Federal, pelo setor competente.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DIAS DE MARÇO DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁ
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/2003.