ATO DELIBERATIVO nº 540/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 540/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no §5º do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “ §5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade de pagamento do fundo e das normas atuariais.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nos [00623/2003; e 00656/2003]; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam os REQUERENTES excluídos do Sistema de Previdência Parlamentar e desaverbados os dias de efetivo mandato parlamentar estadual, nas contagens a seguir especificadas, bem como determinado o ressarcimento dos valores correspondentes nos termos do §5º do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.

NÚMERO DO PROCESSOREQUERENTETEMPO A SER DESAVERBADO POR PERÍODOTEMPO A SER DESAVERBADO EM DIASVALOR TOTAL RECOLHIDO
00623/2003Heriberto da Silva Farias01/02/1999 a 31/01/20031461R$26.723,40
00656/2003Paulo Carlos Silva Duarte01/02/1991 a 31/01/20034383R$23.775,40

Art.2º - O valor a ser ressarcido será atualizado pelo índice de remuneração da caderneta de poupança do mês correspondente à data do pagamento, feitos os devidos ajustes de imposto de renda e comunicação à Receita Federal, pelo setor competente.

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DIAS DE MARÇO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/2003.