RESOLUÇÃO nº 737/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica instituida a Medalha Laço Branco, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a homens que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher. Parágrafo único. A Medalha de que trata a presente Resolução será concedida a 1 (um) homem por sessão legislativa.
Art. 2.º A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art. 3.º A escolha do agraciado com a Medalha Laço Branco será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante indicação fundamentada de 1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais.
Art. 4.º A Medalha Laço Branco será concedida em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no dia 6 de dezembro, Dia Estadual do Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as mulheres no Ceará, conforme Lei Estadual n.º 17.171, de 9 de janeiro de 2020 (D.O. 09.01.2020)
Parágrafo único. O homenageado será comunicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2022.