RESOLUÇÃO nº 737/2022

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RESOLUÇÃO Nº 737/2022
CRIA A MEDALHA LAÇO BRANCO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1.º Fica instituida a Medalha Laço Branco, a ser concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a homens que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher. Parágrafo único. A Medalha de que trata a presente Resolução será concedida a 1 (um) homem por sessão legislativa. 

Art. 2.º A Medalha de que trata o art. 1.° desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora. 

Art. 3.º A escolha do agraciado com a Medalha Laço Branco será feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante indicação fundamentada de 1/5 (um quinto) dos Deputados Estaduais. 

Art. 4.º A Medalha Laço Branco será concedida em Sessão Solene da Assembleia Legislativa, preferencialmente no dia 6 de dezembro, Dia Estadual do Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as mulheres no Ceará, conforme Lei Estadual n.º 17.171, de 9 de janeiro de 2020 (D.O. 09.01.2020) 

Parágrafo único. O homenageado será comunicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia. 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4.º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2022.