ATO DELIBERATIVO nº 544/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “será considerado tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, o período de mandato parlamentar compreendido entre a vigência da Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990 e o início do
CONSIDERANDO que a Lei nº11.778/90 teve vigência a partir da data de 28 de dezembro de 1990, com a sua publicação no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve por termo inicial a data de 28 de janeiro de 2000, com a instituição do referido Sistema pela Resolução nº429 de 14 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2000;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº01656/00; e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
RESOLVE:
Art.1º - Fica declarado inscrito no Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins dos benefícios dele decorrentes, o ex-Deputado Estadual LUIZ ALEXANDRE A. FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA, na forma do art.6º da Lei Complementar nº13 de 20 de julho de 1999, e ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar os 1.495 dias de efetivo mandato parlamentar estadual exercidos pelo requerente, correspondentes ao período compreendido entre 28/12/1990 e 31/01/1995.
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DIAS DE ABRIL DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/2003.