ATO DELIBERATIVO nº 548/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no §5º, do Art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “§5º. Excetua-se da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, o Deputado Estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, devendo comprovar, obrigatoriamente, junto
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº01808/2003; e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito da requerente;
RESOLVE:
Art.1º - Fica declarada como não filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, a Excelentíssima Senhora Deputada Estadual MARIA ÍRIS TAVARES FARIAS, na forma do §5º, do Art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, cessando a condição de segurada do referido Sistema, na data em que a requerente comprovou, obrigatoriamente, junto à Assembléia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DE ABRIL DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2003.