ATO DELIBERATIVO nº 548/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 548/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no §5º, do Art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “§5º. Excetua-se da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, o Deputado Estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, devendo comprovar, obrigatoriamente, junto à Assembléia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido, data em que cessa a condição de segurado do Sistema de Previdência instituído por esta Lei Complementar.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº01808/2003; e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito da requerente;

RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada como não filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, a Excelentíssima Senhora Deputada Estadual MARIA ÍRIS TAVARES FARIAS, na forma do §5º, do Art.5º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, cessando a condição de segurada do referido Sistema, na data em que a requerente comprovou, obrigatoriamente, junto à Assembléia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido.

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DE ABRIL DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2003.