ATO DELIBERATIVO nº 551/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “ §5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº02295/2003 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito da requerente;
RESOLVE:
Art.1º - Fica a ex-Deputada Estadual FABÍOLA ALENCAR DE BISCUCCIA excluída do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, e desaverbados os 1.461 dias de efetivo mandato parlamentar estadual exercidos pela mesma, correspondentes ao período compreendido entre 01/02/1999 e 31/01/2003, bem como determinado o ressarcimento no valor de R$26.723,40, nos termos do §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.
Art.2º - O valor a ser ressarcido será atualizado pelo índice de remuneração da caderneta de poupança do mês correspondente à data do pagamento, feitos os devidos ajustes de imposto de renda e comunicação à Receita Federal, pelo setor competente.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DIAS DE MAIO DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2003.