RESOLUÇÃO nº 750/2022

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RESOLUÇÃO Nº 750/2022
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM LOCALIZADO NO ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, do bem descrito no Anexo Único desta Resolução, no 3.° pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Avenida Pontes Vieira, n.° 2300, Dionísio Torres, Fortaleza, CEP: 60135-238, com uma área de 9,16 m², com seus respectivos acessórios, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece. 

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas. 

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de posto de atendimento do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará (posto do Ceará Credi), instituído pela Lei Complementar n.º 230, de 7 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 239, de 9 de abril de 2021. 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022. 


Dep. Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Danniel Oliveira 

2º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antonio Granja 

1º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3º SECRETÁRIO 

Dep. Ap. Luiz Henrique 

4º SECRETÁRIO

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2022.