RESOLUÇÃO nº 750/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, do bem descrito no Anexo Único desta Resolução, no 3.° pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Avenida Pontes Vieira, n.° 2300, Dionísio Torres, Fortaleza, CEP: 60135-238, com uma área de 9,16 m², com seus respectivos acessórios, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de posto de atendimento do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará (posto do Ceará Credi), instituído pela Lei Complementar n.º 230, de 7 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 239, de 9 de abril de 2021.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antonio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIO
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2022.