ATO DELIBERATIVO nº 555/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 555/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nos [01213/2003; 00987/2003; 01117/2003; 00793/2003; e 01100/2003]; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam declarados como filiados ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2003, os DEPUTADOS Estaduais a seguir especificados:

NÚMERO DO PROCESSOREQUERENTE
01213/2003Agenor Gomes de Araújo Neto
00987/2003Ana Paula Gomes Cruz Napoleão
01117/2003Francisco de Assis Cavalcante Nogueira
00793/2003Francisco José Caminha Almeida
01100/2003Heitor Correia Férre

Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 15 DIAS DE MAIO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2003.