ATO DELIBERATIVO nº 559/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nos[03609/2003; 03637/2003; e 03652/2003]; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam declarados como filiados ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuintes obrigatórios, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.5º, inciso I, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2003, os DEPUTADOS ESTADUAIS a seguir especificados:
| NÚMERO DO PROCESSO | REQUERENTE |
|---|---|
| 03609/2003 | Ivo Ferreira Gomes |
| 03652/2003 | Lucílvio Girão Sales |
| 03637/2003 | Maria Lêda Moreira e Silva |
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 06 DIAS DE AGOSTO DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁR
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/2003.