ATO DELIBERATIVO nº 561/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 561/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e o funcionamento da Controladoria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e

CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei nº13.332, de 17 de julho de 2003.

RESOLVE:

Art.1º. A Controladoria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, órgão integrante de sua estrutura organizacional, vinculada à Mesa Diretora, é o órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo a coordenação do planejamento gerencial e o controle de pessoal da Assembléia Legislativa, cabendo-lhe, no exercício dessas competências:

I- Planejar e coordenar o plano integrado de gestão para a Mesa Diretora; II- Acompanhar e avaliar a execução do plano integrado de gestão definido pela Mesa Diretora; III- Fiscalizar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos; IV- Realizar auditorias contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional; V- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Assembléia Legislativa; VI- Acompanhar a execução orçamentária da Assembléia Legislativa; VII- Acompanhar os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e coordenar a elaboração e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; VIII- Acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de convênios, acordos e ajustes firmados pela Mesa Diretora e demais órgãos da Assembléia Legislativa, que acarretem despesas; IX- Acompanhar e avaliar os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, e a respectiva execução contratual; X- Realizar auditorias em quaisquer atos que originem despesas para a Assembléia Legislativa; XI- Adequar as informações geradas pelo sistema de processamento de dados; XII- Proceder o exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores ativos e inativos, assim como dos pensionistas; XIII- Alertar os gestores da Assembléia Legislativa sobre imprecisões e erros de procedimento; XIV- Articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Executivo e Judiciário.

Art.2º. A Controladoria da Assembléia Legislativa será dirigida pelo Auditor Interno, com o assessoramento do Assessor de Controle Interno, aos quais competem as atribuições previstas no Art.1º deste Ato Normativo.

Art.3º. Para o exercício das competências da Controladoria, poderá o Auditor Interno requisitar formalmente, a quaisquer órgãos da Assembléia Legislativa, informações, documentos e processos, que deverão ser fornecidos no prazo estabelecido na requisição.

Art.4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 20 DIAS DOS MÊS DE AGOSTO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/08/2003.