ATO DELIBERATIVO nº 562/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 562/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “ §5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade de pagamento do fundo e das normas atuariais.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº03089/2003 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;

RESOLVE:

Art.1º - Fica o requerente ORIEL GUIMARÃES NUNES excluído do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, e desaverbados os 757 dias de efetivo mandato parlamentar estadual, correspondentes ao período compreendido entre 05/01/2001 e 31/01/2003, bem como determinado o ressarcimento no valor de R$18.143,40, nos termos do §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.

Art.2º - O valor a ser ressarcido será atualizado pelo índice de remuneração da caderneta de poupança do mês correspondente à data do pagamento, feitos os devidos ajustes de imposto de renda e comunicação à Receita Federal, pelo setor competente.

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DIAS DE AGOSTO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/08/2003.