ATO DELIBERATIVO nº 566/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº05081/2003 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
RESOLVE:
Art.1º - Fica determinado o ressarcimento no valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), relativo às contribuições feitas indevidamente pelo Sr. Ex-Deputado Estadual EDSON SILVA ao Sistema de Previdência Parlamentar, tendo em vista o fato de que o requerente não foi formalmente filiado ao referido sistema, não sendo portanto segurado do mesmo, para os benefícios dele decorrentes.
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 13 DIAS DE AGOSTO DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2003.