ATO DELIBERATIVO nº 567/2003

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 567/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados nos Processos Administrativos nºs[03007/2003; e 03527/2003]; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária, dentro do prazo previsto no art.16, §1º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito dos requerentes;

CONSIDERANDO que o primeiro recolhimento da contribuição prevista no art.7º do referido diploma legal, na condição de contribuinte facultativo, corresponde ao mês de fevereiro de 2003.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam declarados como filiados ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuintes facultativos, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.6º da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2003, os EX-DEPUTADOS ESTADUAIS a seguir especificados:

NÚMERO DO PROCESSOREQUERENTE
03527/2003Gumercindo Tourinho Filho
03007/2003João Alfredo Telles Melo

Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DIAS DE AGOSTO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO

DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2003.