ATO DELIBERATIVO nº 568/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.1º, da Lei Complementar nº28, de 10 de janeiro de 2002, que inclui os §§6º e 7º no art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “Os Deputados Estaduais no exercício do mandato e que não sejam beneficiários da Carteira Parlamentar extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990, e os contribuintes facultativos da previdência instituída por esta Lei Complementar, poderão averbar como tempo de contribuição para o Sistema de
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o que foi requerido no Processo Administrativo nº03695/2003;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, os 900 (novecentos) dias de efetivo mandato parlamentar estadual exercidos pelo segurado JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO, no período compreendido entre 11/07/1988 e 27/12/1990, cabendo a este recolher as contribuições correspondentes ao tempo de averbação, em parcela única, calculada sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, e na alíquota estabelecida pela Lei Complementar nº19, de 29 de dezembro de 1999.
Art.2º - A averbação a que se refere o Art.1º fica condicionada ao pagamento das contribuições correspondentes, devendo, quando da contagem de tempo para a concessão de aposentadoria ou pensão, ser excluído o tempo correspondente à parcela inadimplente, salvo, em caso de aposentadoria, se o parlamentar ou ex-parlamentar efetuar a quitação do débito em atraso, calculado sobre os subsídios dos Deputados Estaduais vigentes à época do efetivo pagamento.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 03 DIAS DE SETEMBRO DE 2003.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2003.