ATO NORMATIVO nº 312/2022

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ATO NORMATIVO Nº 312/2022
ALTERA O ATO NORMATIVO N°254/2019, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE PRESENÇA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, “a)”, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Ato Normativo n.° 254, de 2019 (D.O.E. de 07.12.2009), diante das alterações promovidas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pela Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. de 08.11.2019); 

CONSIDERANDO a natureza jurídica dos cargos de provimento em comissão e das funções de natureza comissionada, que demandam expediente em jornadas diferenciadas, além de serviço externo, RESOLVE

Art. 1º. O art. 1°, do Ato Normativo n.° 254, de 2019 (D.O.E. de 07.12.2009) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° São dispensados de controle de frequência os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de natureza comissionada.” (NR). 

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2022. 

 

Deputado Fernando Santana 

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCICIO 

Deputada Fernanda Pessoa 

2ª VICE – PRESIDENTE, EM EXERCICIO 

Deputado Antônio Granja 

1º SECRETÁRIO 

Deputado Audic Mota 

2º SECRETÁRIO

Deputada Érika Amorim 

3ª SECRETÁRIA 

Deputado Ap. Luiz Henrique 

4º SECRETÁRIO


 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2022.