ATO NORMATIVO nº 312/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, “a)”, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Ato Normativo n.° 254, de 2019 (D.O.E. de 07.12.2009), diante das alterações promovidas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pela Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. de 08.11.2019);
CONSIDERANDO a natureza jurídica dos cargos de provimento em comissão e das funções de natureza comissionada, que demandam expediente em jornadas diferenciadas, além de serviço externo, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1°, do Ato Normativo n.° 254, de 2019 (D.O.E. de 07.12.2009) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° São dispensados de controle de frequência os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de natureza comissionada.” (NR).
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2022.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputada Fernanda Pessoa
2ª VICE – PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2022.