ATO DELIBERATIVO nº 575/2003

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ATO DELIBERATIVO Nº 575/2003

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art.5º, parágrafo único, da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, que disciplina o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar instituído pela Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, com alterações posteriores, segundo o qual “Art.5º. O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no §5º, do art.5º, no §2º, do art.7º, ou no §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído. Parágrafo único. A capacidade de pagamento será demonstrada pelo ordenador de despesa do Fundo de Previdência Parlamentar, à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, a quem cabe decidir sobre a forma de pagamento.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº05151/2003 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;

RESOLVE:

Art.1º - Fica determinado o desligamento do contribuinte TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, e desaverbados os 3.218 dias de efetivo mandato parlamentar estadual, correspondentes ao período compreendido entre 28/12/1990 e 19/10/1999, bem como determinada a devolução das contribuições recolhidas pelo contribuinte, no valor de R$19.541,22, nos termos do art.5º, parágrafo único, da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003.

Art.2º - As contribuições recolhidas pelo contribuinte ao Sistema, serão atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído, e feita a devolução do saldo em uma parcela, no prazo de um mês, contado a partir da data da publicação deste ato.

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DIAS DE OUTUBRO DE 2003.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. PEDRO TIMBÓ - 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2003.