ATO DELIBERATIVO nº 580/2004
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.2º, da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, que disciplina o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar instituído pela Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, com alterações posteriores, segundo o qual “art.2º. O desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no §5º, do art.5º, no §2º, do art.7º, ou no §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.”
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos nºs 02636/2002; 02637/2002; e 08248/2002; e que os mesmos foram instruídos com a documentação necessária e seguiram a regular tramitação;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam os CONTRIBUINTES a seguir especificados, excluídos do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes e desaverbados os dias de efetivo mandato parlamentar estadual correspondentes, em conseqüência de infringência ao parágrafo 2º, do art.7º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.
| NÚMERO DO PROCESSO | CONTRIBUINTES | TEMPO A SER DESAVERBADO POR PERÍODO | TEMPO A SER DESAVERBADO EM DIAS |
|---|---|---|---|
| 02637/2002 | César Augustulo Costa de Oliveira | 01/01/1993 a 31/01/1995 | 761 |
| 08248/2002 | João Ananias Vasconcelos Neto | 01/02/1995 a 31/12/1996 | 700 |
| 02636/2002 | Raimundo Nonato Prado de Aguiar | 01/02/1991 a 31/01/1995 | 1.461 |
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DIAS DE MARÇO DE 2004.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2004.