ATO DELIBERATIVO nº 582/2004

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 582/2004

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “§5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade de pagamento do fundo e das normas atuariais.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº04689/2004 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;

RESOLVE:

Art.1º - Fica o requerente JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR excluído do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, e desaverbados os 1823 dias de efetivo mandato parlamentar estadual, correspondentes ao período compreendido entre 01/02/1995 e 28/01/2000, bem como determinado o ressarcimento no valor de R$41.694,84, nos termos do §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999.

Art.2º - As contribuições recolhidas pelo contribuinte ao Sistema, serão atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído, nos termos do parágrafo único do art.5º, da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, e feita a devolução do saldo em uma parcela, pelo setor competente, no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste ato.

Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DIAS DE MAIO DE 2004.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2004.