ATO NORMATIVO nº 310/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO o índice geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), concedido pela 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, bem como o disposto no seu Art. 8º,
DECRETA:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a Lei n° 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2022 e de 1º de maio de 2022, nos termos da Lei n° 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputada Fernanda Pessoa
2ª VICE PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4ª SECRETÁRIO
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2022.