ATO DELIBERATIVO nº 593/2005

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ATO DELIBERATIVO Nº 593/2005
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DELICITAÇÃO DENOMINADO PREGÃO NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a obrigação de implementação de medidas que assegurem a correta e melhor aplicação dos recursos públicos, e de dotar a Administração da Assembléia Legislativa de instrumentos rápidos e eficazes no gerenciamento, controle e economia de despesas;

CONSIDERANDO que a adoção da modalidade de licitação denominada PREGÃO proporcionará maior economia de recursos e maior celeridade nos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços;

RESOLVE:

Art.1º Nas licitações realizadas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para aquisição de bens e serviços comuns, será adotada preferencialmente a modalidade denominada Pregão.

Art.2º Na realização de pregões no âmbito da Assembléia Legislativa serão observados os procedimentos e regras previstas na Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto federal nº3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto federal nº3.784, de 06 de abril de 2001, e alterações posteriores, e de forma complementar, as regras do Decreto estadual nº26.972, de 25 de março de 2003, alterado pelo Decreto estadual nº27.233, de 30 de outubro de 2003, e alterações posteriores.

Art.3º A designação de Pregoeiros e integrantes da equipe de apoio far-se-á por Ato da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art.4º Esta Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE – PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/2005.